Como é de amplo conhecimento, para que seja sancionada uma falta, é necessário que seja cometida por um jogador, que ocorra dentro do campo de jogo e com a bola em jogo. Pela natureza da infração ela poderá ser sancionada com tiro livre direto ou indireto. A regra 12 elenca 10 (dez) tipos de infrações puníveis com tiro livre direto, sendo as 7 (sete) primeiras sancionadas desde que cometidas de forma imprudente, temerária ou com uso de força excessiva. Lembrar que em alguns casos a marcação da falta ocorre pela simples tentativa, como no caso do pontapé, rasteira/calço e o golpe no adversário. As 3 (três) restantes independem de tais circunstâncias. Não existe cusparada temerária, segurar imprudentemente ou tocar a mão na bola de forma excessiva.
Todavia, existem outras infrações previstas na regra 12 que demandam o reinício do jogo através de um tiro livre indireto. Algumas delas são aplicáveis exclusivamente aos goleiros; outras podem ser atribuídas a quaisquer jogadores indistintamente. Dentre as faltas puníveis com tiro livre indireto, temos o que se denomina jogar de maneira perigosa, ou como de praxe, jogo perigoso. Diz a regra que jogar de maneira perigosa consiste na ação de um jogador que, ao tentar disputar a bola, coloca em risco alguém, inclusive a si próprio. Essa ação é cometida com um adversário próximo, ainda que este não dispute a bola por medo de se lesionar. mesmo disputar a bola. E prossegue o texto legal dizendo que são permitidas jogadas de bicicleta ou tesouras, desde que, na opinião do árbitro, não constituam nenhum perigo para o adversário. Finaliza dizendo que jogar de maneira perigosa não envolve contato físico entre os jogadores. Se houver contato físico, ação passa a ser uma infração punível com um livre direto ou penal.
Analisando o texto da regra, fica claro que existem algumas possibilidades do árbitro sancionar um tiro livre direto ou penal, mesmo diante da ausência de contato físico. São aquelas faltas puníveis com a simples tentativa. Nem vou adentar na questão envolvendo lançamento de objetos ou cusparada. Mas o que muitos árbitros desconhecem pela falta de uma leitura mais atenta, é que existe a possibilidade de sancionar o jogo perigoso passivo, ou seja, quando o próprio atleta se coloca em situação de risco mesmo não havendo contato físico. Exemplificando, seria aquela bola em altura para ser chutada com o pé e o atleta busca atingir a bola baixando a cabeça. Nesse caso o árbitro deverá marcar tiro livre indireto contra a equipe do atleta que colocou sua própria integridade física em risco. Os árbitros devem cuidar também para não invalidar gols de tesoura ou bicicleta sob o pretexto de jogo perigoso, quando o defensor percebe que não há tempo para disputar a bola mas, tentando ao menos uma aproximação do adversário par caracterizar o jogo perigoso.
O vídeo abaixo é um excelente exemplo de jogo perigoso passivo em que o atleta atua colocando sua própria integridade física em risco, ao se atirar de cabeça na tentativa de evitar o gol.
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