quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

As motivações dos árbitros de futebol

Há muitos anos atrás foi publicado na "Revista de Psicologia del Deporte", um estudo realizado por Gonzalo Marrero Rodriguez e Ciro Gutiérrez,  buscando entender as razões pelas quais as pessoas decidem iniciar uma carreira de árbitro, manter-se nela, trocar ou deixar a arbitragem, através de uma série de perguntas  endereçadas a inúmeros árbitros. Foram utilizadas perguntas específicas para cada momento da carreira, ou seja, as motivações para o início, manutenção na atividade ou abandono. Obtiveram os resultados que transcrevemos abaixo e que acreditamos não sejam muito diferentes da atual realidade vivenciada pelos árbitros. Sem se preocupar com números e dados estatísticos, vejamos em ordem decrescente a classificação dos motivos externados pelos árbitros.

Quadro 1 - Motivação para iniciar na carreira de árbitro

1.   Para conseguir certas metas                                    
2.   Por diversão                                                              
3.   Superar a mim mesmo                                             
4.   Para manter a forma                                                
5.   Para relacionar-me com outras pessoas                 
6.   Para amadurecer como pessoa                                
7.   Por amigos que já eram árbitros                             
8.   Poder superar-me                                                    
9.   Buscar um ambiente saudável                                
10. Sair do cotidiano                                                       
11. Melhorar minha aparência física                            
12.  Campanhas de captação de árbitros                      
13.  Demonstrar minhas condições físicas                    
14.  Poder viajar com frequência                                                              
15.  Recuperar-me de problemas físicos                      
16.  Pelos instrutores e professores                                                      
17.  Influência dos pais                                                   
18.  Influência da TV                                                      
19.  Influência do rádio                                                  
20.  Influência do jornal                                                  

Quadro 2 - Motivação para manter-me como árbitro

1.   Quero seguir mesmo que me critiquem         
2.   Sou apaixonado pela arbitragem                    
3.   Gosto do grupo de árbitros que treino           
4.   Arbitragem é meu hobby preferido                
5.   Quando apito esqueço dos problemas            
6.   Apesar da idade quero seguir apitando                       
7.   Gosto de me aprofundar nos aspectos técnicos da arbitragem   
8.   Conhecer gente quando vou apitar                
9.   Viajar e conhecer novos lugares                     
10.  Chegar longe na arbitragem é muito importante  pra mim
11.  Me sinto mais saudável                                  
12.  Quero alcançar as metas que me propus  quando comecei  
13.  Arbitragem me ajuda a ter mais autoconfiança    
14.  Gosto de dedicar tempo ao estudo  da arbitragem            
15.  Meu êxito  na arbitragem só depende de mim                    
16.  Os comentários dos amigos me ajudam     
17.  Meus amigos me dão ânimo pra seguir      
18.  Os melhores amigos estão na arbitragem   
19.  Arbitragem melhorou meu físico                 
20.  Arbitragem ajuda minha a vida diária        
21.  Apito para ser melhor                                    
22.  Arbitragem serve como válvula de escape   
23. Sigo para estar com meus amigos                 

Quadro 3 - Motivação para deixar a arbitragem

1.   Falta apoio da comissão de arbitragem           
2.   Porque interfere nos estudos ou trabalho       
3.   Falta de atitude física                                        
4.   Porque não desfruto mais como antigamente  
5.   Quero outras experiências esportivas              
6.   Porque tenho idade avançada                          
7.   Para buscar novas sensações                             
8.   Não obtive êxito arbitrando                             
9.   Porque a arbitragem me aborrece                  
10. Quero um esporte que dedique menos tempo 
11.  Para completar minhas aptidões atléticas     
12.  Quero um esporte com menos risco pessoal  
13.  Tive atritos com diretores                               
14.   Busco um esporte com menos sacrifício       
15.   Porque estou cansado de insultos                 
16.   Para conseguir novos amigos                         
17.   Porque mudei de cidade                                 
18.   Tenho familiares em outro esporte              
19.   Tenho problemas com os companheiros     
20.   A pressão afeta minha saúde mental           
21.   Fico muito nervoso pensando nas partidas 
22.   Porque tenho amigos em outro esporte     
23.   Para ganhar mais dinheiro

 ** Num de nossos posts anteriores, em que tratávamos de pessoas extras no campo de jogo, deixamos a seguinte indagação referente a invasão ocorrida no jogo amistoso entre o Atlético Mineiro e o Shakhtar Donetsk pelo técnico da equipe ucraniana.        
                
"E se porventura o técnico ao invadir o campo de jogo tentasse salvar um gol contra sua equipe, tocasse na bola mas não conseguisse evitar o gol?

Resposta. Nas interpretações as regras de futebol e diretrizes para árbitros (página 25), ao se referir a gol marcado com pessoa extra dentro de campo, o orientação é que o gol seja invalidado se a pessoa extra for um agente externo e interferir no jogo ou se for jogador, substituto, jogador substituído ou funcionário oficial da equipe que marcou o gol. Não seria o caso de nosso exemplo pois se trata de funcionário oficial da equipe que supostamente levou o gol. Nesse caso a orientação é para validar o gol  se a pessoa extra for um agente externo e não interferir no jogo; ou se a pessoa extra for um jogador, substituto, jogador substituído ou funcionário oficial da equipe que sofreu o gol. Como o técnico é funcionário oficial, tentou salvar o gol mas não conseguiu, sendo que  nesse caso o texto não faz qualquer menção a interferência no jogo, nossa opinião é que o árbitro deve validar o gol.




    

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Pré temporada 2015

O ano se inicia e as federações estaduais começam os preparativos do seu quadro de arbitragem para 2015.  É a famosa pré temporada que atualmente se realiza em praticamente todas as federações estaduais. A pré temporada dos árbitros, salvo uma ou outra federação mais abonada que se dispõe a investir  na arbitragem, se resume há 3 ou 4 dias de trabalhos teóricos e práticos. Muitas vezes, pela falta de criatividade, acabam enchendo linguiça, agregando palestras totalmente dispensáveis naquele momento, apenas para completar a esburacada grade e se livrar do encargo,  cujo foco deveria ser eminentemente técnico.

Aliás, o mundo está repleto de excelentes profissionais da arbitragem  que adorariam visitar o Brasil e repassar todo conhecimento adquirido ao longo dos anos, sem quaisquer ônus, excetuando-se as despesas corriqueiras de deslocamento e hospedagem. É claro que temos profissionais gabaritados em nosso território, mas acho importante esse intercâmbio, conhecendo um pouco daquilo que é realizado nos centros mais desenvolvidos, em especial na Europa. E o trabalho não pode se resumir a essa meia semana, entregando os árbitros a própria sorte pelo restante do ano. Por essa razão acho que a pré temporada, no formato atual, apesar da inegável utilidade, acaba concentrando e consumindo os parcos recursos num curto espaço de tempo, quando poderiam ser fracionados e utilizados ao longo do ano de forma mais eficaz. 

Ademais, sinto que precisamos instigar  os profissionais da arbitragem a pensar um pouco mais, melhorar a capacidade de interpretação do texto legal,  ao invés de entregar tudo devidamente mastigado, embalando o sono dos árbitros com sequencias e mais sequencias de slides e vídeos na penumbra de uma sala confortável. 

É notório que a arbitragem brasileira passou por dois momentos distintos. Sob minha ótica, o Refereeing Assistence Programme - RAP, traduzindo, programa de assistência aos árbitros, instituído pela FIFA, foi um divisor de águas entre um passado  totalmente órfão de informações, em que cada árbitro se virava como podia,  e um presente caracterizado por um tsunami  de orientações, diretrizes, interpretações, etc, muitas vezes mais confundindo que esclarecendo, como ocorrido no ano de 2014, na interpretação de mão na bola e bola na mão, mão deliberada e ação deliberada, a ponto da CBF através de sua comissão de arbitragem, convocar a todos os interessados, inclusive atletas, para reapreciar o tema e espancar quaisquer dúvidas.     

Dentre as ferramentas criadas pela FIFA, uma das mais importantes foi o aprendizado das regras do jogo e suas interpretações através de um sistema de perguntas e respostas, a famosa trívia, que certamente elevou muito o nível de conhecimento das regras do jogo pelos árbitros brasileiros. É a forma que encontraram para suprir a preguiça mental de muitos que insistem em não abrir o livro de regras. 

A propósito, as comissões de arbitragem estaduais deveriam entregar o livro de regras aos árbitros pessoalmente, anotando o nome na contracapa, bastando, no ano seguinte, quando da entrega do novo exemplar atualizado, manusear rapidamente o livro antigo para verificar se foi  frequentemente consultado ou se mantém a aparência intocável. Para aquele espertalhão que justificar a leitura por meios virtuais, ótimo, a natureza agradece, economizamos mais uma árvore e não precisará  mais receber a versão impressa, o que nos dias de hoje já não faz mais sentido.  

Voltando a trívia, entendo que é um excelente instrumento mas criou a figura do "árbitro decoreba", aquele que acerta tudo e não precisa nem ler integralmente a resposta pois já o faz  no automático. Traçando um paralelo, é o mal necessário dos cursinhos preparatórios. Como o espaço de tempo é curto decoramos tudo, seja através de associações, músicas, etc. Mas essa metodologia é abandonada no curso superior por razões óbvias.   No caso dos árbitros, as vezes sequer entendem  o significado de algumas frases e expressões como imprudente, temerária, erro de fato, erro de direito, conduta antidesportiva, jogo brusco grave, etc. Em suma, está na hora de pararmos com a marcação do "X", ou colocar algo mais acompanhando o "X".

No que tange ao aspecto físico, mesmo não sendo da área vou me atrever a lançar algumas considerações. Primeiro, não existe um acompanhamento individual no período decorrente entre um teste físico e outro, que gira em torno de 6 (seis) meses. E o resultado é que vemos árbitros que se preparam para o teste físico e logo em seguida acabam relaxando, mostrando na tela do televisor uma silhueta que não combina com a função. Já passou da hora de se fazer ao menos um acompanhamento do peso dos árbitros e assistentes a cada jogo, anotando em planilha, tarefa que pode ser facilmente cumprida pelo assessor/delegado do jogo, pois mesmo não tendo formação acadêmica na área de educação física, com certeza pessoalmente saberá diferenciar músculo de gordura. 

Finalmente, devem os árbitros usar todo o potencial físico nos jogos. Ali não é hora de economizar. Correr de frente, de costas, lateralmente e, sempre que o jogo exigir, mostrar na prática que aquelas marcas obtidas nos tiros de 40 e 150 metros não são apenas belos registros numa planilha. De nada adiante alardear que conquistou os melhores tempos se durante a partida economiza. Não faz sentido. E no caso dos tiros curtos, nossos assistentes que são verdadeiras lebres nos testes oficiais  não podem se transformar em jabutis nos jogos. Esse sprint pode ser decisivo no alcance da linha do penúltimo defensor em lance de velocidade, ou para verificação da ultrapassagem ou não da bola pela linha de meta, principalmente a partir desse ano em que a figura do árbitro assistente adicional foi abolida nos jogos sob a égide da CBF.   



sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Jogadores lesionados

Atletas lesionados durante uma partida de futebol é algo bastante corriqueiro e totalmente previsível. Em se tratando de futebol brasileiro, onde os atletas simulam na maior cara de pau, é necessário que o árbitro atente para alguns aspectos sob pena de virar uma marionete nas mãos de alguns pseudo espertalhões. 

As orientações  são claras mas muitos árbitros acabam de uma forma ou outra não cumprindo. Recordando, sempre que o árbitro entender que a lesão é de natureza leve, deve evitar de paralisar o jogo imediatamente para atendimento ao atleta, aguardando até que a bola esteja fora de jogo para eventual auxílio médico.

Muitos virão com a famosa defesa ao árbitro dizendo que ele não é médico (via de regra) e portanto não compete ao mesmo avaliar se a lesão é grave ou não. Não é bem assim. Pelas características de certos lances, o árbitro consegue ao menos indícios que lhe indiquem se é ou não o caso de paralisação.  É muito comum que o atleta contundido sem gravidade retome sua condição ao perceber que o jogo não foi paralisado.

Isso é de vital importância pois se os atletas perceberem que o árbitro interromperá o jogo a todo instante, por qualquer tipo de lesão, tentarão tirar proveito dessa deficiência, principalmente quando o placar for favorável. E aí o árbitro entra numa enrascada pois não bastasse a   simulação do atleta, certamente ela virá acompanhada de um pedido de aplicação do  desmoralizado fair play.

No caso de lesões graves, em especial os choques de cabeça, deverá o árbitro agir de forma rápida e eficaz pois alguns minutos podem ser imprescindíveis e decisivos dependendo do tipo de lesão. E nesse caso o jogo propriamente dito, vantagens, etc, passarão a um plano secundário.

Estando o atleta consciente, o árbitro irá consultá-lo antes de autorizar a entrada  do médico no campo de jogo para avaliar a lesão e assegurar  um transporte adequado do jogador para fora do campo de jogo. Nesse caso, os maqueiros só devem ingressar no campo de jogo com a anuência do árbitro.

E por falar em maqueiros, toda atenção é pouca. Alguns são torcedores declarados e as vezes descarregam sua ira no atleta adversário transportado, lançando ofensas, atingindo suas costas com o joelho durante o transporte ou, se nada disso funcionar, arremessando a maca ao solo ao chegar fora do campo de jogo no local onde irá receber atendimento médico. E nessas horas esse agente externo pode gerar uma grande confusão na partida.

Claro que ao árbitro compete assegurar o transporte seguro e rápido do jogador lesionado para fora do campo de jogo,  não permitindo que o atendimento médico ocorra no interior do campo de jogo, salvo naquele primeiro momento de avaliação por parte do médico.

E se  houver sangramento, o atleta deve deixar o campo de jogo, somente podendo retornar se o sangramento cessou. Não há necessidade do árbitro se deslocar para conferir pessoalmente, podendo  um dos assistentes ou o quarto árbitro checar o atleta, informando ao árbitro se possui ou não condições de retornar.

Sequer é necessário aguardar uma paralisação do jogo. Importante lembrar que jamais poderá retornar ao campo de jogo com manchas de sangue no equipamento obrigatório, medida preventiva face as doenças transmissíveis pelo contato com o sangue contaminado.

Quando o árbitro autorizar a entrada do médico no campo de jogo, o jogador deverá obrigatoriamente sair do campo, seja na maca ou caminhando; se o jogador se negar a cumprir a determinação do árbitro, deverá ser advertido com cartão amarelo por conduta antidesportiva.

Um  atleta lesionado somente poderá retornar ao campo de jogo depois que a partida tiver sido reiniciada, devendo ingressar através da linha lateral quando a bola estiver em jogo ou, se reiniciado e novamente paralisado, o árbitro poderá autorizar o retorno do atleta ao campo por qualquer linha demarcatória, já que a bola está fora de jogo.

Com relação ao aspecto disciplinar, caso o atleta contundido tenha cometido infração punível com cartão amarelo ou vermelho, o cartão deverá ser apresentado antes de deixar o campo de jogo, inclusive na maca. Essa medida evita a antiga manobra de retirar o atleta para atendimento e ato contínuo o técnico promover sua substituição, ciente de que ao retornar ele será advertido ou expulso.

Pra finalizar,  existem quatro exceções a esse procedimento que são as seguintes:

1) Se um goleiro estiver lesionado, obviamente que o atendimento será realizado no campo de jogo, pois em hipótese alguma uma partida poderá prosseguir sem goleiro.

2) Da mesma forma, se além do goleiro tivermos um outro jogador, ambos serão atendidos no campo de jogo pois, se ao goleiro será obrigatório o auxílio médico  no campo de jogo, não tem sentido retirar o outro atleta, na medida em que o jogo continuará parado e portanto não haverá perda de tempo.

3) Se forem dois jogadores da mesma equipe e necessitarem de atendimento
imediato, também poderão receber auxílio médico no campo de jogo, a fim de evitar que uma equipe fique privada de dois atletas por um certo tempo de jogo, causando um desequilíbrio numérico significativo no jogo.

4) Finalmente, se  ocorrer uma lesão grave, cite-se uma fratura, choque violento de cabeça, etc, o atendimento dentro do campo deverá ser autorizado pelo árbitro, pelos enormes riscos a que está sujeito o atleta nessas  circunstâncias.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Pessoas extras no campo de jogo

A regra 3 trata do número de jogadores numa partida de futebol. No que pertine a citada regra, temos algumas diretrizes e orientações interessantes a respeito de eventuais pessoas extras dentro do campo de jogo. Inicialmente precisamos delimitar as diversas categorias de pessoas extras pois as decisões técnicas e disciplinares são distintas em cada caso. As pessoas externas podem ser divididas em 3 categorias:

1) Agentes externos: são pessoas não relacionadas na lista da equipe como um jogador, substituto ou funcionário oficial. A título exemplificativo citamos como agentes externos os torcedores, repórteres, maqueiros, policiais, etc. Também inclui-se na categoria de agente externo o jogador que foi expulso. 

2) Funcionários oficiais: são aqueles relacionados na súmula do jogo, excetuando-se os atletas relacionados que iniciarão a partida e os substitutos designados. Via de regra temos nessa categoria o técnico,  auxiliar técnico, preparador físico, médico e massagista. Depende sempre do que prevê o regulamento da competição.

3) Substituto ou substituído:  nessa categoria estão os atletas relacionados na súmula e que não iniciarão o jogo (substitutos), além daqueles que porventura vierem a ser substituídos ao longo da partida (substituídos).

Sempre que debatemos a respeito dessa regra, temos a impressão que alguns aspectos colocados são letras mortas, inutilidades, situações inimagináveis numa partida de futebol profissional. Mas, ao contrário do que muitos pensam, fatos envolvendo a participação de pessoas extras  no campo de jogo são muito mais comuns do que se imagina. Assim sendo, cabe ao árbitro estar preparado para não ser surpreendido tomando uma decisão técnica e/ou disciplinar equivocada.

No jogo amistoso de ontem (21/01/15) entre o Atlético Mineiro e o Shakhtar Donetsk, o técnico da equipe Ucraniana, o romeno  Mircea Lucescu, ao  que tudo indica já devidamente ambientado no país da impunidade, decidiu invadir o campo de jogo com a partida em andamento, inconformado com a suposta não marcação de um tiro penal favorável a sua equipe.

Para quem não viu acompanhe no vídeo abaixo:




O árbitro percebe claramente a presença do técnico dentro do campo de jogo no momento em que a posse de bola estava com o Atlético Mineiro numa situação promissora de ataque. Muitos poderiam questionar se o árbitro não deveria interromper imediatamente a partida e convidar o ilustre conterrâneo do conde Drácula a se retirar. 

Antes de respondermos, vejamos quais são as orientações e diretrizes no presente caso dispostas  na regra 3 (pág. 23):

Se um funcionário oficial de uma equipe ingressar no campo de jogo:

a) o árbitro deverá paralisar o jogo (mesmo que não imediatamente se o funcionário oficial da equipe não interferir no jogo ou se uma vantagem puder ser aplicada;

b) o árbitro providenciará a retirada do funcionário oficial do campo de jogo e, no caso de sua conduta ser incorreta, o árbitro deverá expulsá-lo do campo de jogo e de suas imediações;

c) se o árbitro paralisar a partida, deverá reiniciá-la com bola ao chão no local onde a bola se encontrava quando o jogo foi paralisado, a menos que o jogo tenha sido paralisado com a bola dentro da área de meta; nesse caso, o árbitro deixará cair a bola na linha da área de meta paralela à linha de meta, no ponto mais próximo do local onde a bola se encontrava quando o jogo foi paralisado.

Portanto, pelas circunstâncias do lance, o árbitro agiu com correção nesse lance, permitindo ao Atlético Mineiro a vantagem para posteriormente determinar a retirada do técnico já com o jogo interrompido.

E se porventura o técnico ao invadir o campo de jogo tentasse salvar um gol contra sua equipe, tocasse na bola mas não conseguisse evitar o gol? Vou dar um tempo pra todos pensarem a respeito e voltaremos com a resposta nas próximas postagens. 


Imprudência, temeridade e uso de força excessiva

Todos sabemos que existem requisitos básicos para marcação de uma falta. Para tanto, deverão ser ser reunidas as seguintes condições para que uma infração seja considerada uma falta:

1- deve ser cometida por um jogador
2- deve ocorrer no campo de jogo
3- deve ocorrer com a bola em jogo

As faltas poderão ocorrer mediante a imprudência, temeridade ou uso de força excessiva por parte do infrator. Disciplinarmente, em cada situação o árbitro agirá de uma determinada forma, ora advertindo com cartão amarelo, ora expulsando, ou ainda deixando de tomar qualquer medida disciplinar. 

“Imprudente” significa que o jogador mostra desatenção ou desconsideração na disputa da bola com um adversário, ou atua sem precaução. Em se tratando de imprudência, não será necessária sanção disciplinar.

“Temerária” significa que o jogador age sem levar em conta o risco ou as consequências para seu adversário. Nesse caso, agindo com temeridade, o infrator deverá ser sancionado com cartão amarelo.

“Com uso de força excessiva” significa que o jogador excedeu na força empregada, correndo o risco de lesionar seu adversário. Essa é a situação extrema e portanto o infrator deverá ser expulso do campo de jogo.

Obviamente que os lances não são tão claros para enquadrarmos facilmente numa das três hipóteses. Na maioria das vezes os lances situam-se em zona intermediária e dependendo dá forma de interpretação do árbitro, as decisões poderão ser distintas em lances aparentemente parecidos. É a famosa falta merecedora de cartão laranja, ou seja, é mais que amarelo e menos que vermelho. Um árbitro mais tolerante e complacente poderá optar pelo cartão amarelo. Já aquele árbitro mais rigoroso, não hesitará em mostrar o cartão vermelho. Claro que o clima do jogo deverá ser levado em consideração na tomada de decisão.

Só não pode fazer o que fez o árbitro chinês no vídeo abaixo:

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Controle do jogo

Qual árbitro não se viu envolvido num jogo que parece interminável?  Você olha e olha para o relógio e ele insiste  em caminhar a passos lentos. Parece até provocativo. Talvez testando sua capacidade de autocontrole ou  verificando se você realmente escolheu a função certa. Pois é, de repente você está correndo de um lado para outro e o jogo terrivelmente difícil, passando um sentimento similar a época em que os cristãos eram lançados nas arenas romanas para lutarem pela sobrevivência e todos  torcendo contra.

 Lances inimagináveis, atletas e funcionários oficiais com os nervos a flor da pele e a torcida literalmente lançando toda sua ira contra o árbitro.  E assim você caminha no fio da navalha rogando para que tudo passe rapidamente. 

Em alguns casos esse clima foi deflagrado por alguma falha inicial da arbitragem; em outros por circunstâncias pretéritas desconhecidas; as vezes pela irresponsabilidade de alguns. Até para os mais experientes árbitros,  certos jogos parecem que foram concebidos pelo diabo. E nem podemos invocar o santo protetor dos árbitros de futebol pois nesse caso sequer foi aberto o processo legal de santificação. Desconsiderando os inúmeros fatores que interferem numa partida de futebol, estatisticamente e a grosso modo, poderíamos definir que 90% dos jogos são considerados normais, com lances comuns, questões disciplinares totalmente administráveis, gols claros, enfim, nada de anormal. 

Diria que outros 5% dos jogos sequer necessitariam de árbitro pela extrema facilidade de condução da partida. Verdadeiro treino de luxo. Na outra ponta viriam os 5% de jogos terríveis, inesquecíveis, feitos sob encomenda para testar a capacidade  do árbitro.  Com perdão do exagero, são nesses jogos que conseguimos enxergar o verdadeiro árbitro de futebol. Fica patente que não se deixa levar pela pressão exercida por torcedores e dirigentes, muito menos cede ao próprio subconsciente que pede uma eventual compensação pelo eventual erro cometido.

Enfim, não se distancia um único momento dos princípios da igualdade e da imparcialidade  na conduta do  jogo. Esses árbitros sofrem muito mas são recompensados no futuro. Outros, apesar de honestos como a quase totalidade (não acredito em 100% em qualquer classe), acabam involuntariamente cedendo em flagrante fraqueza de caráter. Esses  sofrem menos durante os 90 minutos mas seguirão como meros figurantes ao longo da carreira de árbitro de futebol.   

Alguns árbitros são tecnicamente perfeitos mas disciplinarmente relapsos. Outros são intocáveis disciplinarmente mas tecnicamente deixam muito a desejar. Mas existe um grupo de árbitros que detém boa técnica, sabem se impor disciplinarmente, porém, sua principal virtude é a inteligência na administração do jogo. Sentem como poucos o clima da partida. Mudam quando precisam mudar. Agem sempre e não se  omitem. Acabam de uma forma ou outra conquistando o controle do jogo. Conseguem se salvar das piores situações com muita criatividade, discernimento e persuasão. São líderes natos e exímios administradores de crise. Para esse grupo o céu é o limite na arbitragem.

Enquanto redigia essa coluna lembrei daquela inesquecível fábula do cachorro, do tigre e do macaco. Acho que se encaixa bem no tema de hoje. Vejamos:

Um cachorrinho perdido na selva vê um tigre correndo em sua direção. Pensa rápido, vê uns ossos no chão e se põe a mordê-los. Então, quando o tigre está pronto para atacá-lo, o cachorrinho diz:

— Ah, que delícia este tigre que acabo de comer!

O tigre para bruscamente e sai apavorado, correndo da “fera”, pensando com seus botões: "Que cachorro bravo! Por pouco não devora a mim também!".

Um macaco, que havia visto a cena, sai correndo atrás do tigre e conta como ele fora enganado. O tigre, furioso, diz:

— Cachorro maldito! Vai pagar caro por isso!

O cachorrinho vê que o tigre novamente vem atrás dele, desta vez trazendo o macaco em suas costas, e pensa: "Ah, macaco traidor! O que eu faço agora?".

Quando o tigre está a ponto de atacá-lo, o cachorrinho diz:

— Macaco preguiçoso! Faz meia hora que eu mandei ele me trazer um outro tigre e ele ainda não voltou!

Moral da história: Usando a imaginação podemos obter grandes resultados. Seja criativo. Esse detalhe diferencia uma pessoa vencedora de uma outra apenas esforçada.


terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Árbitros assistentes


Conforme determina a regra 6, aos árbitros assistentes compete auxiliar o árbitro indicando  dentre outras situações:

1) quando a bola sair completamente do campo de jogo;

2) a que equipe pertence o arremesso lateral ou se é tiro de canto ou de meta;

3) quando deverá ser punido um jogador por estar em posição de impedimento;

4) quando for solicitada uma substituição;

5) quando ocorrer alguma infração ou outro incidente fora do campo visual do árbitro;

6) quando forem cometidas infrações que possam ver melhor do que o árbitro (isso inclui, em certas circunstâncias, infrações cometidas dentro da área penal.

7) quando, nos tiros penais, o goleiro se adiantar além da linha de meta antes de a bola ser chutada e se a bola ultrapassar a linha de meta.

Não obstante, com o passar do tempo, ao árbitro assistente foram acrescidas outras responsabilidades, de modo que no momento atual do futebol ele participa ativamente na condução da partida, nas tarefas administrativas e, em especial, naqueles lances que seu posicionamento permite uma melhor visualização.

Assim sendo, nas infrações próximas a linha lateral e favorecidas pelo seu campo de visão, a responsabilidade pela interpretação e marcação, na prática, passou a ser incumbência do árbitro assistente, vindo o árbitro central apenas ratificar suas sinalizações, muito embora a marcação não seja ato vinculado, excetuando-se os casos em que o árbitro estava impedido temporariamente de acompanhar o desfecho do lance.  

Obviamente que a missão precípua do árbitro assistente continua sendo a avaliação dos lances de impedimento. Para os que desejam um maior aprofundamento na função exercida pelo árbitro assistente, basta acessar o livro de regras nas páginas 46/63 e terão de forma pormenorizada preciosos ensinamentos sobre vários aspectos, incluindo colocação dentro de campo nas diversas situações, sinalizações, etc.

Neste espaço gostaríamos de traçar algumas linhas sobre três aspectos que consideramos de vital importância.   A técnica  do deslocamento, a técnica da bandeira e o posicionamento na linha do penúltimo defensor. No que tange ao primeiro, as interpretações das regras e diretrizes passam a seguinte orientação aos árbitros assistentes (pág. 57):

"Como regra geral, os árbitros assistentes estarão de frente para o campo de jogo enquanto se movimentam pela linha lateral. Os movimentos laterais deverão ser usados em distâncias curtas; isso é especialmente importante no momento de julgar as situações de impedimento, e oferecem ao árbitro assistente um melhor campo visual."

Pode parecer simples mas diversos árbitros assistentes, inclusive de nível internacional, encontram enorme dificuldade de se deslocarem no campo de jogo seguindo a orientação acima. Muitos acostumaram a trabalhar alternando pequenos sprints para distância longas e caminhando de costas ou de frente para distâncias pequenas.

Por mais que justifiquem que se sentem confortáveis para atuarem dessa forma, fato é que a técnica adotada é totalmente inadequada, na medida em que focarão os lances de forma distorcida e, via de regra, com visão periférica. Aproveitando o gancho, a esse alcance visual pode ser o grande diferencial dos bons assistentes que conseguem captar com precisão e simultaneamente, o momento exato do passe e a posição do atacante.

E muitos erros já foram detectados quando o árbitro deslocava-se frontalmente em velocidade e no momento que precisou lateralizar o deslocamento acabou perdendo a linha do penúltimo defensor.

Com relação a técnica da bandeira, é visível a conquista de um padrão nacional e internacional obtido ao longo dos anos a através dos inúmeros treinamentos.

Todavia, muitos árbitros assistentes ainda não conseguem concatenar o raciocínio rápido com o movimento adequado, sinalizando as infrações com a mão errada, obrigando-se a corrigir no momento seguinte.

Claro que isso poderá induzir o árbitro ao erro, aplicando uma suposta lei da vantagem,  imaginando, por exemplo, que a indicação da infração, por ser com a mão direita, era favorável ao ataque,  quando na verdade a falta foi cometida pelo próprio atacante. É relembrar o famoso olhe, pense e depois decida. Pura calma nessa hora.

Finalmente, notamos que invariavelmente, o sucesso de muitos árbitros assistentes está diretamente ligado a sua capacidade de se posicionar  corretamente na linha do penúltimo defensor nas indicações ou não de impedimentos. É rotina  percebermos que os erros cometidos pelos árbitros assistentes foram decorrentes de posicionamento inadequado no momento da decisão.

Por outro lado, os acertos sempre são flagrados com a TV mostrando o árbitro assistente exatamente no prolongamento da linha virtual onde se encontrava o penúltimo defensor. Infelizmente, em alguns casos os árbitros assistentes são penalizados indevidamente pela má colocação da linha virtual face o desconhecimento da regra do jogo   pelo técnico responsável por tal  mister.

Pior ainda quando usamos o corte da grama como verdade absoluta, como se o jardineiro fosse infalível. Vida que segue. Dos árbitros assistentes cada vez mais dura.


segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Lei da vantagem

Consultando a regra 5, que trata do árbitro especificamente, percebemos que dentre os diversos poderes concedidos e deveres a que ele se submete, um deles é de vital importância para dar o ritmo necessário ao jogo de futebol e, principalmente, evitar paralisações que acarretem em ganhos indevidos a equipe infratora em detrimento da equipe que sofreu a infração. É a famosa " lei da vantagem." 

Dispõe a regra 5  (pág. 31) que o árbitro: 

"permitirá que o jogo continue, se a equipe que sofreu uma infração se  beneficiar de  uma   vantagem, e punirá a infração cometida inicialmente se a vantagem prevista não se concretizar naquele momento"

Face a importância da aplicação da vantagem no jogo de futebol, nas interpretações e diretrizes (pág. 36), o legislador fez questão de se aprofundar no tema, apresentando as circunstâncias que deverão ser levadas em consideração pelo árbitro antes de decidir pela paralisação ou não do jogo diante da possibilidade de aplicação da lei da vantagem. São elas:

1) A gravidade da infração; se a infração merecer uma expulsão, o árbitro deverá paralisar o jogo e expulsar o jogador, a menos que haja uma oportunidade imediata de marcar um gol.

2) A posição onde a infração foi cometida: quanto mais próxima à meta adversária, mais efetiva será a vantagem.

3) A oportunidade de um ataque imediato e perigoso contra a meta adversária.

4) O ambiente (temperatura) da partida.

Não obstante a clareza das considerações acima, existem alguns aspectos que merecem  considerações complementares.

A indicação da lei da vantagem deve ser apontada sempre através do sinal característico indicado nas regras do jogo (pág. 44), com ambos os braços estendidos a frente, paralelos entre si e perpendiculares ao corpo.

É muito comum os árbitros suprimirem esse tipo de sinalização, principalmente nas faltas de menor gravidade ou distantes da meta adversária. Trata-se de um erro que deverá ser corrigido pois a falta de indicação será interpretada como inexistência de qualquer infração e não aplicação da lei da vantagem.

Pior ainda quando a vantagem não se concretiza e o árbitro usa da prerrogativa de indicar a falta inicial mesmo sem ter sinalizado a vantagem. Entendemos que um dos maiores motivos da falta de indicação da lei da vantagem é pelo desconforto da sinalização quando o árbitro encontra-se em movimento, criando um certo desequilíbrio corporal ao lançar ambos os braços para frente. Tudo é questão de treinamento e repetição. Com o tempo a sinalização surge naturalmente.

Outro ponto importante é saber distinguir aquilo que é efetivamente vantagem. Como é cediço, as equipes de futebol treinam exaustivamente jogadas de bola parada, sendo atualmente uma jogada decisiva. Normalmente as equipes possuem especialistas na cobrança de tiros livres e certamente prefeririam a cobrança do tiro livre na maioria dos casos. Portanto, cabe ao árbitro perceber se  marcar  uma falta, pelas circunstâncias do lance e pela proximidade da área penal, não seria mais vantajoso à equipe que sofreu a infração. 

Também, cabe ao árbitro diferenciar vantagem efetiva de simples posse de bola. São situações bem distintas. O fato do atleta ter a posse de bola não significa necessariamente que obteve alguma vantagem pela não marcação da falta anterior. Isso acontece muito em relação as faltas cometidas no campo de defesa da equipe, a princípio nos defensores, sendo que o atleta encontra-se totalmente cercado pelos adversários sem condições de dar prosseguimento na jogada. Obviamente que nesses casos a marcação da falta é sem sombra de dúvidas a melhor decisão.

Finalmente uma questão muita discutida no âmbito da arbitragem. Haveria vantagem numa infração de tiro penal? A resposta é positiva. Claro que a decisão do árbitro de aplicar a vantagem ao invés de marcar o tiro penal, somente ocorrerá em lances esporádicos em que as circunstâncias mostram que a probabilidade de consignar o gol com a bola em movimento  é infinitamente superior a da conquista através da execução do tiro penal. Poderia surgir a seguinte indagação. E se o atleta mesmo diante de tamanha facilidade vier a perder o gol? Jamais poderá ser imputado ao árbitro eventual erro grosseiro do atleta se diante das circunstâncias a opção pela vantagem mostrou-se mais coerente. 

E mais. Imaginem uma situação clara de gol em que  a falta é cometida pelo goleiro dentro da área penal e o árbitro aplicou vantagem resultando em gol?   Muitos poderiam deduzir que a vantagem seria a marcação do tiro penal com provável gol e a consequente expulsão do goleiro ficando a equipe adversária reduzida a 10 atletas. Entendo que nesse caso  não cabe ao árbitro esse juízo de probabilidades, até porque entre a indicação do tiro penal e a marcação do gol existe um caminho a ser percorrido. Se cabia a aplicação da lei da vantagem possibilitando a marcação do gol, fê-lo corretamente. Não há vantagem maior que o gol. E nessa caso somente caberia uma advertência ao goleiro na medida em que não conseguiu evitar o gol.         

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Conduta violenta - quadro resumo

AGRESSOR
AGREDIDO

DECISÃO TÉCNICA
REINÍCIO DO JOGO
JOGADOR  (DENTRO)
ADVERSÁRIO (DENTRO)

T. DIRETO/PENAL
LOCAL DA INFRAÇÃO
JOGADOR  (DENTRO)
COMPANHEIRO (DENTRO)

           TIRO INDIRETO
LOCAL DA INFRAÇÃO
JOGADOR  (DENTRO)
SUBTO/SUBDO (DENTRO)

TLI  contra o agredido
ONDE ESTAVA A BOLA
JOGADOR  (DENTRO)
FUNC. OFICIAIS (DENTRO)

BOLA AO CHÃO
ONDE ESTAVA A BOLA
JOGADOR  (DENTRO)
ÁRBITRO/ASSIST. (DENTRO)

TIRO INDIRETO
LOCAL DA INFRAÇÃO
JOGADOR  (FORA)
ADVERSÁRIO (DENTRO)

T. DIRETO/PENAL
LOCAL DA INFRAÇÃO
JOGADOR  (FORA)
COMPANHEIRO (DENTRO)

TIRO INDIRETO
LOCAL DA INFRAÇÃO
JOGADOR  (FORA)
SUBTO/SUBDO (DENTRO)

TLI  contra o agredido
ONDE ESTAVA A BOLA
JOGADOR  (FORA)
FUNC. OFICIAIS (DENTRO)

BOLA AO CHÃO
ONDE ESTAVA A BOLA
JOGADOR  (DENTRO)
AGENTE EXTERNO (FORA)

TIRO INDIRETO
ONDE ESTAVA A BOLA
AGENTE EXTERNO (FORA)
AGENTE EXTERNO (FORA)

BOLA AO CHÃO
ONDE ESTAVA A BOLA
SUBTO/SUBDO (DENTRO)
AGEN. EXT. (DENTRO/FORA)

TIRO INDIRETO
ONDE ESTAVA A BOLA
SUBTO/SUBDO (FORA)
ADV/COMP/ARB (DENTRO)

TIRO INDIRETO
ONDE ESTAVA A BOLA
FUNC. OF.  (DENTRO/FORA)
AGENTE EXTERNO (FORA)

BOLA AO CHÃO
ONDE ESTAVA A BOLA

SUBTO       -             Substituto
SUBDO       -             Substituído
FUNC. OFIC.          Funcionários oficiais (técnico, auxiliar, massagista, médico, prep. físico) 
DENTRO  -             Dentro do campo de jogo
FORA        -             Fora do campo de jogo 
AGENTE EXT. -    Qualquer pessoa não relacionada na súmula, além do jogador expulso
TLI  contra o agredido - Pela invasão ao campo de jogo que é anterior a agressão

*** Em todas as situações considera-se que a bola está em jogo.