quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Pessoas extras no campo de jogo

A regra 3 trata do número de jogadores numa partida de futebol. No que pertine a citada regra, temos algumas diretrizes e orientações interessantes a respeito de eventuais pessoas extras dentro do campo de jogo. Inicialmente precisamos delimitar as diversas categorias de pessoas extras pois as decisões técnicas e disciplinares são distintas em cada caso. As pessoas externas podem ser divididas em 3 categorias:

1) Agentes externos: são pessoas não relacionadas na lista da equipe como um jogador, substituto ou funcionário oficial. A título exemplificativo citamos como agentes externos os torcedores, repórteres, maqueiros, policiais, etc. Também inclui-se na categoria de agente externo o jogador que foi expulso. 

2) Funcionários oficiais: são aqueles relacionados na súmula do jogo, excetuando-se os atletas relacionados que iniciarão a partida e os substitutos designados. Via de regra temos nessa categoria o técnico,  auxiliar técnico, preparador físico, médico e massagista. Depende sempre do que prevê o regulamento da competição.

3) Substituto ou substituído:  nessa categoria estão os atletas relacionados na súmula e que não iniciarão o jogo (substitutos), além daqueles que porventura vierem a ser substituídos ao longo da partida (substituídos).

Sempre que debatemos a respeito dessa regra, temos a impressão que alguns aspectos colocados são letras mortas, inutilidades, situações inimagináveis numa partida de futebol profissional. Mas, ao contrário do que muitos pensam, fatos envolvendo a participação de pessoas extras  no campo de jogo são muito mais comuns do que se imagina. Assim sendo, cabe ao árbitro estar preparado para não ser surpreendido tomando uma decisão técnica e/ou disciplinar equivocada.

No jogo amistoso de ontem (21/01/15) entre o Atlético Mineiro e o Shakhtar Donetsk, o técnico da equipe Ucraniana, o romeno  Mircea Lucescu, ao  que tudo indica já devidamente ambientado no país da impunidade, decidiu invadir o campo de jogo com a partida em andamento, inconformado com a suposta não marcação de um tiro penal favorável a sua equipe.

Para quem não viu acompanhe no vídeo abaixo:




O árbitro percebe claramente a presença do técnico dentro do campo de jogo no momento em que a posse de bola estava com o Atlético Mineiro numa situação promissora de ataque. Muitos poderiam questionar se o árbitro não deveria interromper imediatamente a partida e convidar o ilustre conterrâneo do conde Drácula a se retirar. 

Antes de respondermos, vejamos quais são as orientações e diretrizes no presente caso dispostas  na regra 3 (pág. 23):

Se um funcionário oficial de uma equipe ingressar no campo de jogo:

a) o árbitro deverá paralisar o jogo (mesmo que não imediatamente se o funcionário oficial da equipe não interferir no jogo ou se uma vantagem puder ser aplicada;

b) o árbitro providenciará a retirada do funcionário oficial do campo de jogo e, no caso de sua conduta ser incorreta, o árbitro deverá expulsá-lo do campo de jogo e de suas imediações;

c) se o árbitro paralisar a partida, deverá reiniciá-la com bola ao chão no local onde a bola se encontrava quando o jogo foi paralisado, a menos que o jogo tenha sido paralisado com a bola dentro da área de meta; nesse caso, o árbitro deixará cair a bola na linha da área de meta paralela à linha de meta, no ponto mais próximo do local onde a bola se encontrava quando o jogo foi paralisado.

Portanto, pelas circunstâncias do lance, o árbitro agiu com correção nesse lance, permitindo ao Atlético Mineiro a vantagem para posteriormente determinar a retirada do técnico já com o jogo interrompido.

E se porventura o técnico ao invadir o campo de jogo tentasse salvar um gol contra sua equipe, tocasse na bola mas não conseguisse evitar o gol? Vou dar um tempo pra todos pensarem a respeito e voltaremos com a resposta nas próximas postagens. 


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