quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Imprudência, temeridade e uso de força excessiva

Todos sabemos que existem requisitos básicos para marcação de uma falta. Para tanto, deverão ser ser reunidas as seguintes condições para que uma infração seja considerada uma falta:

1- deve ser cometida por um jogador
2- deve ocorrer no campo de jogo
3- deve ocorrer com a bola em jogo

As faltas poderão ocorrer mediante a imprudência, temeridade ou uso de força excessiva por parte do infrator. Disciplinarmente, em cada situação o árbitro agirá de uma determinada forma, ora advertindo com cartão amarelo, ora expulsando, ou ainda deixando de tomar qualquer medida disciplinar. 

“Imprudente” significa que o jogador mostra desatenção ou desconsideração na disputa da bola com um adversário, ou atua sem precaução. Em se tratando de imprudência, não será necessária sanção disciplinar.

“Temerária” significa que o jogador age sem levar em conta o risco ou as consequências para seu adversário. Nesse caso, agindo com temeridade, o infrator deverá ser sancionado com cartão amarelo.

“Com uso de força excessiva” significa que o jogador excedeu na força empregada, correndo o risco de lesionar seu adversário. Essa é a situação extrema e portanto o infrator deverá ser expulso do campo de jogo.

Obviamente que os lances não são tão claros para enquadrarmos facilmente numa das três hipóteses. Na maioria das vezes os lances situam-se em zona intermediária e dependendo dá forma de interpretação do árbitro, as decisões poderão ser distintas em lances aparentemente parecidos. É a famosa falta merecedora de cartão laranja, ou seja, é mais que amarelo e menos que vermelho. Um árbitro mais tolerante e complacente poderá optar pelo cartão amarelo. Já aquele árbitro mais rigoroso, não hesitará em mostrar o cartão vermelho. Claro que o clima do jogo deverá ser levado em consideração na tomada de decisão.

Só não pode fazer o que fez o árbitro chinês no vídeo abaixo:

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