Todos sabemos que existem requisitos básicos para marcação de uma falta. Para tanto, deverão ser ser reunidas as seguintes condições para que uma infração seja considerada uma falta:
1- deve ser cometida por um jogador
2- deve ocorrer no campo de jogo
3- deve ocorrer com a bola em jogo
As faltas poderão ocorrer mediante a imprudência, temeridade ou uso de força excessiva por parte do infrator. Disciplinarmente, em cada situação o árbitro agirá de uma determinada forma, ora advertindo com cartão amarelo, ora expulsando, ou ainda deixando de tomar qualquer medida disciplinar.
“Imprudente” significa que o jogador mostra desatenção ou desconsideração na disputa da bola com um adversário, ou atua sem precaução. Em se tratando de imprudência, não será necessária sanção disciplinar.
“Temerária” significa que o jogador age sem levar em conta o risco ou as consequências para seu adversário. Nesse caso, agindo com temeridade, o infrator deverá ser sancionado com cartão amarelo.
“Com uso de força excessiva” significa que o jogador excedeu na força empregada, correndo o risco de lesionar seu adversário. Essa é a situação extrema e portanto o infrator deverá ser expulso do campo de jogo.
Obviamente que os lances não são tão claros para enquadrarmos facilmente numa das três hipóteses. Na maioria das vezes os lances situam-se em zona intermediária e dependendo dá forma de interpretação do árbitro, as decisões poderão ser distintas em lances aparentemente parecidos. É a famosa falta merecedora de cartão laranja, ou seja, é mais que amarelo e menos que vermelho. Um árbitro mais tolerante e complacente poderá optar pelo cartão amarelo. Já aquele árbitro mais rigoroso, não hesitará em mostrar o cartão vermelho. Claro que o clima do jogo deverá ser levado em consideração na tomada de decisão.
Só não pode fazer o que fez o árbitro chinês no vídeo abaixo:
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