quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Conduta antidesportiva - marcas no campo de jogo


Hoje vamos iniciar uma série de estudos a respeito das regras do jogo. Sempre que possível ilustraremos com casos práticos.  

Os mais antigos devem se lembrar daqueles goleiros que usavam marcas não permitidas no campo de jogo como forma de orientação. Normalmente o goleiro imaginava uma linha perpendicular aos postes de meta,  e na  altura da linha da área de meta paralela a linha de meta,  raspava  com o solado da chuteira. Segundo os goleiros, essa marcação auxiliava-os no sentido de estabelecer uma referência em relação ao poste de meta quando do deslocamento lateral. Lembro de um goleiro que certa feita levou um chumaço de algodão para realizar as ditas marcas não autorizadas colocando-os na posição acima definida. 

Esse tipo de marcação no campo de jogo jamais poderá ser admitida, sendo considerada uma conduta antidesportiva  passível de advertência com o cartão amarelo. Nesse caso, se o jogo estava paralisado, será reiniciado de conformidade com as regras. Não há necessidade de paralisar o jogo. Se o árbitro perceber essa marcação durante o transcorrer da partida, advertirá o infrator no momento que a bola estiver fora de jogo.  

Para quem gosta de conferir nas regras do jogo, a proibição consta expressamente  nas interpretações das regras do jogo e diretrizes para árbitros (página 15), também citada como exemplo de advertência por conduta antidesportiva (página 89).

Observem no vídeo abaixo que o goleiro faz uma marcação com intuito de orientar-se sobre sua posição centralizada em relação a meta. Parece inútil mas quem já foi goleiro sabe que jogando de costas para a meta muitas vezes a rapidez do lance impede que você faça o movimento com a cabeça buscando uma orientação de posicionamento. É muito mais prático e menos arriscado olhar para a frente. De toda sorte, o árbitro apenas cumpriu o que determina a regra do jogo ao advertir o goleiro. 



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