Antes de analisarmos a segunda rodada do campeonato paranaense, precisamos pagar a promessa. Numa das últimas postagens relatamos um fato ocorrido no jogo Nacional x Coritiba, e indagamos quais os possíveis desdobramentos em situações hipotéticas. Vamos relembrar o caso:
"No início da segunda etapa, o árbitro foi alertado pelo assistente 2, informando que a equipe do Nacional procedeu uma substituição no vestiário sem informar a arbitragem, descumprindo o procedimento obrigatório previsto nas regras do jogo. Pela conduta antidesportiva, o atleta recebeu cartão amarelo corretamente, porém permaneceu no campo de jogo, quando deveria ter sido retirado conforme determina a regra. Pergunto: e se porventura o substituto marcasse um gol, cometesse uma falta temerária dentro da sua área penal ou praticasse uma conduta violenta contra um adversário que viesse a revidar?"
Tenho convicção de que o atleta do Nacional não agiu de má fé, muito pelo contrário, demonstrou desconhecimento das regras do jogo ao ingressar no campo de jogo sem observar o procedimento necessário e obrigatório.
Nesse caso, como o jogo estava paralisado, o reinício foi conforme as regras do jogo. Se o jogo estivesse em andamento e o árbitro percebesse a irregularidade, deveria paralisar, caso não pudesse conceder a vantagem a equipe adversária, advertindo o atleta substituto com cartão amarelo, e determinando sua retirada do campo de jogo de jogo.
Lembrar sempre que o motivo da punição é conduta antidesportiva, pois a previsão legal de advertência por entrar ou retornar ao campo de jogo sem autorização do árbitro, somente se aplica aos jogadores, jamais aos substitutos e substituídos. No caso de paralisação, o jogo deve ser reiniciado com tiro livre indireto a favor do adversário no local onde se encontrava a bola no momento da paralisação.
Nesse caso, como o jogo estava paralisado, o reinício foi conforme as regras do jogo. Se o jogo estivesse em andamento e o árbitro percebesse a irregularidade, deveria paralisar, caso não pudesse conceder a vantagem a equipe adversária, advertindo o atleta substituto com cartão amarelo, e determinando sua retirada do campo de jogo de jogo.
Lembrar sempre que o motivo da punição é conduta antidesportiva, pois a previsão legal de advertência por entrar ou retornar ao campo de jogo sem autorização do árbitro, somente se aplica aos jogadores, jamais aos substitutos e substituídos. No caso de paralisação, o jogo deve ser reiniciado com tiro livre indireto a favor do adversário no local onde se encontrava a bola no momento da paralisação.
A propósito, como não houve a concretização da substituição, nada impediria que o técnico mudasse o substituto, principalmente por ter sido advertido, ou ainda retornasse o jogador que foi substituído. E se esse substituto marcasse um gol? Se fosse percebido pelo árbitro antes do reinício do jogo, esse gol seria invalidado e o reinício se daria através de tiro livre indireto a ser executado na área de meta.
Por outro ladro, se o substituto cometesse uma falta temerária dentro da sua área penal, seria expulso por dupla advertência, ambas por conduta antidesportiva, sendo a primeira por ingressar no campo sem autorização, e a segunda por cometer uma falta temerária.
Por outro ladro, se o substituto cometesse uma falta temerária dentro da sua área penal, seria expulso por dupla advertência, ambas por conduta antidesportiva, sendo a primeira por ingressar no campo sem autorização, e a segunda por cometer uma falta temerária.
Todavia, o tiro penal não poderia ser marcado, devendo o jogo reiniciar com tiro livre indireto a favor do adversário no local onde se encontrava a bola quando o jogo foi paralisado. Haja camburão!
Pior ainda se praticasse uma conduta violenta e o adversário revidasse na mesma proporção. O adversário seria expulso e sua equipe permaneceria com 10 atletas. Por outro lado, o substituto seria expulso mas sua equipe permaneceria com 11 atletas. Como a substituição não se concretizou, ele deixaria o campo de jogo e o atleta substituído poderia retornar, ou ainda ingressar no jogo outro substituto designado.
Nesse caso a equipe do substituto ficaria com um a menos no banco de suplentes. Haja injustiça! Mas não foram os árbitros que criaram as leis do jogo. Se são justas ou injustas isso é problema de quem as concebeu. O árbitro está ali apenas para cumpri-las e ponto final.
Pior ainda se praticasse uma conduta violenta e o adversário revidasse na mesma proporção. O adversário seria expulso e sua equipe permaneceria com 10 atletas. Por outro lado, o substituto seria expulso mas sua equipe permaneceria com 11 atletas. Como a substituição não se concretizou, ele deixaria o campo de jogo e o atleta substituído poderia retornar, ou ainda ingressar no jogo outro substituto designado.
Nesse caso a equipe do substituto ficaria com um a menos no banco de suplentes. Haja injustiça! Mas não foram os árbitros que criaram as leis do jogo. Se são justas ou injustas isso é problema de quem as concebeu. O árbitro está ali apenas para cumpri-las e ponto final.
Passemos a análise da rodada do meio de semana.
CORITIBA X MARINGÁ
Árbitro: Rafael Traci
Assistente 1: Rafael Trombeta
Assistente 2: João Fábio Machado Brischiliari
Rafael Traci pertence ao quadro da CBF, jtendo conquistado algum destaque, se considerarmos que ingressou recentemente na relação nacional. É daqueles que nasceu para ser árbitro de futebol. Dono de uma personalidade forte, controla o jogo como poucos, ganhando a respeitabilidade dos atletas naturalmente. Sua grande luta ao longo da carreira foi contra a balança pois tem a tendência natural de engordar. Mas percebemos que de uns tempos pra cá tem se mostrado em boa forma física e isso certamente está colaborando em seu bom desempenho.
Neste jogo, teve uma boa arbitragem com alguns reparos, principalmente na parte disciplinar. As advertências foram bem aplicadas, mas faltou um pouco de critério, haja vista que presenciamos lances idênticos com tratamento diferenciado. Apenas a título de exemplificação, aos 16 minutos de jogo, o defensor do Coritiba recebeu cartão amarelo ao praticar uma falta tática no adversário. Um pequeno toque por trás pra matar o lance de ataque. Já aos 40 minutos do primeiro tempo, lance idêntico, desta feita o atacante do Coritiba recebe uma falta tática também por trás, com a mesma intensidade, só que não houve a apresentação do cartão amarelo. Excetuando as pequenas observações, foi muito bem na parte disciplinar.
Na parte técnica, entendo que o goleiro do Maringá cometeu num tiro penal aos 32 minutos do primeiro tempo. Lance difícil que certamente demandará opiniões divergentes e talvez nosso ponto de vista seja voto vencido. Ocorre que a bola acabou parando na água dentro da área penal, enganando o defensor do Maringá, momento em que o goleiro se lança contra a bola mas acaba atingindo também o atacante do Coritiba. O fato de visar a bola não dá o direito ao goleiro de derrubar tudo que está a sua frente. É o mesmo raciocínio em relação a outro atleta qualquer, até porque a única diferença é que o goleiro tem a prerrogativa te tocar na bola com as mãos no interior da sua área penal. Repito, lance difícil, que pegou o árbitro de surpresa, mas sob nossa ótica houve a infração e o tiro penal deveria ser marcado.
No geral considero bom o trabalho de Rafael Traci nesse jogo. Já o excelente e estudioso assistente Rafael Trombeta, também pertencente ao quadro nacional, não teve a percepção exata no segundo gol da equipe do Coritiba, marcado em completo impedimento. Explico. No momento em que a bola foi alçada na área, um jogador do Coritiba está em posição de impedimento e, quando parte para a disputa efetiva da bola com o goleiro do Maringá, deveria ser sancionado por estar implicado em jogo ativo ao interferir no adversário. Por outro lado acertou em todas as demais marcações, inclusive no gol do Maringá ao habilitar o atacante. João Fábio Machado Brischiliari, outro talento que irá despontar no quadro nacional, teve uma noite mais tranquila e acertou todas as marcações.
Neste jogo, teve uma boa arbitragem com alguns reparos, principalmente na parte disciplinar. As advertências foram bem aplicadas, mas faltou um pouco de critério, haja vista que presenciamos lances idênticos com tratamento diferenciado. Apenas a título de exemplificação, aos 16 minutos de jogo, o defensor do Coritiba recebeu cartão amarelo ao praticar uma falta tática no adversário. Um pequeno toque por trás pra matar o lance de ataque. Já aos 40 minutos do primeiro tempo, lance idêntico, desta feita o atacante do Coritiba recebe uma falta tática também por trás, com a mesma intensidade, só que não houve a apresentação do cartão amarelo. Excetuando as pequenas observações, foi muito bem na parte disciplinar.
Na parte técnica, entendo que o goleiro do Maringá cometeu num tiro penal aos 32 minutos do primeiro tempo. Lance difícil que certamente demandará opiniões divergentes e talvez nosso ponto de vista seja voto vencido. Ocorre que a bola acabou parando na água dentro da área penal, enganando o defensor do Maringá, momento em que o goleiro se lança contra a bola mas acaba atingindo também o atacante do Coritiba. O fato de visar a bola não dá o direito ao goleiro de derrubar tudo que está a sua frente. É o mesmo raciocínio em relação a outro atleta qualquer, até porque a única diferença é que o goleiro tem a prerrogativa te tocar na bola com as mãos no interior da sua área penal. Repito, lance difícil, que pegou o árbitro de surpresa, mas sob nossa ótica houve a infração e o tiro penal deveria ser marcado.
No geral considero bom o trabalho de Rafael Traci nesse jogo. Já o excelente e estudioso assistente Rafael Trombeta, também pertencente ao quadro nacional, não teve a percepção exata no segundo gol da equipe do Coritiba, marcado em completo impedimento. Explico. No momento em que a bola foi alçada na área, um jogador do Coritiba está em posição de impedimento e, quando parte para a disputa efetiva da bola com o goleiro do Maringá, deveria ser sancionado por estar implicado em jogo ativo ao interferir no adversário. Por outro lado acertou em todas as demais marcações, inclusive no gol do Maringá ao habilitar o atacante. João Fábio Machado Brischiliari, outro talento que irá despontar no quadro nacional, teve uma noite mais tranquila e acertou todas as marcações.
RIO BRANCO X ATLÉTICO
Árbitro: Lucas Paulo Torezin
Assistente 1: Sidmar dos Santos Meurer
Assistente 2: Rafael Dias de Melo
Lucas Paulo Torezin, novo integrante do quadro de árbitros da CBF em 2015, com todos os méritos, teve uma excelente arbitragem no litoral paranaense. Sua presença física sempre próxima aos lances é um diferencial que renderá bons frutos na carreira. Tem colocação perfeita e transmite muita tranquilidade ao jogo. Seu grande adversário talvez tenha sido o gramado pesado em razão das fortes chuvas, obrigando a redobrar a atenção em jogadas mais ríspidas. Mas os atletas colaboram com seu trabalho disputando um jogo de maneira muito leal. Não detectamos quaisquer deslizes na partida, seja de ordem técnica ou disciplinar. O assistente 1, Sidmar dos Santos Meurer, pertencente ao quadro nacional, acertou em praticamente todas a marcações, algumas de alto grau de dificuldade. Com os devidos descontos pela posição muitas vezes inadequada da câmera de televisão, acredito que tenha se equivocado num impedimento aos 37 minutos, num lançamento longo, situação que normalmente é problemática para os assistentes pela dificuldade de aferir simultaneamente o momento do passe e a posição do atleta implicado em jogo ativo. Mas nesse caso não posso cravar com certeza. Já aos 40 minutos do segundo tempo, com certeza absoluta, o jogador do Atlético não estava impedido, o que considerado o único erro comprovado do assistente. Muito bom trabalho. E na sequência deste lance, reclamaram de um possível tiro penal que inexistiu. Atacante chega primeiro, toca na bola e o goleiro corta também atingindo somente a bola. Absolutamente nada. Rafael Dias de Melo, jovem e promissor assistente, aparentemente acertou em todas as marcações. Do seu lado a TV foi camarada ao posicionar uma câmera em local onde poucas conclusões se podia tirar.
PARANÁ X CASCAVEL
Árbitro: Nilo Neves de Souza Junior
Assistente 1: Victor Hugo Imazu dos Santos
Assistente 2: Alessandro Rodrigues Mori
No fechamento da rodada, Nilo Neves de Souza Junior, de longa carreira na CBF, apitou o jogo dos sonhos de todo árbitro. Verdadeiro mamão com açúcar. Jogo morno, poucas jogadas nas áreas penais onde normalmente acontece tudo de bom e ruim na vida de um árbitro, enfim, baixa exigência pra arbitragem. Mas isso não é problema dele, que ao longo do jogo teve um comportamento irrepreensível, com erros muito pequenos, totalmente desprezíveis. Sua condição física invejável transformou seu trabalho num treino de luxo. Os dois assistentes, ambos com traços orientais, mostraram que estavam de olhos bem abertos e acertaram tudo. O lance mais difícil ocorreu aos 40 minutos do segundo tempo, num ataque da equipe do Paraná, onde atacante e defensor encontravam-se ajustadíssimos na mesma linha, acertando o assistente 1 Victor Imazu, do quadro nacional, ao permitir que a jogada prosseguisse. Parabéns a todos pelo excelente trabalho neste jogo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário